Sindicato dos Trabalhadores Técnicos-Administrativos da Universidade Federal de São Carlos​

Conquista da categoria: Nova emenda constitucional amplia possibilidades de acúmulo de cargos no serviço público

Uma mudança recente na Constituição Federal ampliou as possibilidades de acúmulo de cargos públicos para quem exerce o magistério.

A Emenda Constitucional nº 138, promulgada em dezembro de 2025, alterou o artigo 37 da Constituição, que trata das regras para acumulação remunerada de cargos no serviço público.

Antes da mudança, a Constituição permitia apenas:

Com a nova redação, o professor passa a poder acumular um cargo no magistério com outro cargo público de qualquer natureza, inclusive cargos administrativos, desde que sejam respeitados dois critérios obrigatórios:

Na prática, isso significa que servidoras e servidores que ocupam cargos como assistente em administração, técnico-administrativo em educação ou outros cargos públicos passam a ter respaldo constitucional para acumular esse vínculo com um cargo de professor, quando houver compatibilidade de jornada.

Apesar de a emenda já estar em vigor, é importante lembrar que a aplicação concreta dessa regra pode envolver normas internas, orientações das instituições e análises caso a caso, especialmente no que diz respeito à carga horária e à organização do trabalho.

Por isso, quem tiver dúvidas, situações específicas ou precisar de orientação sobre acúmulo de cargos deve procurar o SINTUFSCar. O sindicato está à disposição para esclarecer, orientar e acompanhar os desdobramentos dessa mudança junto à categoria.

Seguimos atentos às alterações na legislação e aos impactos para as/os TAEs da UFSCar.

Enviar mensagem
Olá, tudo bem?
Como podemos te ajudar?
Pular para o conteúdo